Lei que exige detalhamento de impostos em notas fiscais entra em vigor
A lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminar na nota fiscal os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços entrou ...
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A lei que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminar na nota
fiscal os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços entrou em
vigor nesta segunda-feira (10) em todo o país. De acordo com a Lei
12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre
o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
No Rio Grande do Norte, o Procon vai fazer uma fiscalização educativa durante esta semana, com o objetivo de orientar e adequar a lei para cada tipo de comércio. De acordo com Araken Farias, coordenador do Procon Estadual, surgiram alguns questionamentos por parte dos empresários sobre como os impostos devem aparecer na nota. “A Associação de Supermercados questionou como a informação vai aparecer na nota, se em cada produto ou a soma no final, já que as compras nesses locais geralmente tem muitos itens”, disse Araken.
Segundo ele, após a fiscalização educativa em todos os estados, os Procons farão pareceres para que a lei seja regulamentada e a punição para quem não cumpri-la seja definida.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados. Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com informações da Agência Brasil
No Rio Grande do Norte, o Procon vai fazer uma fiscalização educativa durante esta semana, com o objetivo de orientar e adequar a lei para cada tipo de comércio. De acordo com Araken Farias, coordenador do Procon Estadual, surgiram alguns questionamentos por parte dos empresários sobre como os impostos devem aparecer na nota. “A Associação de Supermercados questionou como a informação vai aparecer na nota, se em cada produto ou a soma no final, já que as compras nesses locais geralmente tem muitos itens”, disse Araken.
Arquivo TN
Empresários questionaram a regulamentação da lei
Segundo ele, após a fiscalização educativa em todos os estados, os Procons farão pareceres para que a lei seja regulamentada e a punição para quem não cumpri-la seja definida.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados. Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com informações da Agência Brasil