Defesa de réus do caso Maria Luiza diverge sobre resultado da sentença
Rafael Barbosa - repórter Após o adiamento da sentença dos acusados do assassinato da estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, de 15 anos...
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Rafael Barbosa - repórter
Após o adiamento da sentença dos acusados do assassinato da estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, de 15 anos de idade, os dois advogados dos réus divergem acerca do resultado. A sentença do juiz Ricardo Bandeira Procópio de Melo deve ser proferida no dia 27 de junho, data em que a defesa de Thiago Felipe Rodrigues Pereira, o “Thiago Cabeção”, de 26 anos, espera que seja a de sua absolvição. Já o advogado de Kleisson de Souza Freitas da Silva, conhecido por “Negão”, de 32 anos, crê que seu cliente vai ser pronunciado ao júri popular, apesar de garantir a inocência dele.
O juiz iria sentenciar os dois na audiência de instrução de julgamento da segunda-feira passada (3), mas em virtude da ausência de cinco testemunhas, o magistrado resolveu adiar a decisão para o próximo dia 27. Marcus Alânio Martins Vaz, advogado de Thiago Felipe, diz que as provas produzidas contra ele são frágeis. “Sinceramente, espero que o magistrado absolva o Thiago no dia 27, pois ele não é autor ou teve qualquer participação no crime”, afirmou o bacharel. Ao contrário de Alânio, o advogado Arsênio Celestino Pimentel Neto, que representa Kleisson de Souza, afirmou acreditar na possibilidade de que ele vá a júri popular.
“A técnica processual penal permite que até havendo dúvidas sobre o homicídio se pronuncie o réu a júri”, explicou. Apesar disso, Pimentel confirmou que tentará localizar as testemunhas que faltaram ao depoimento na segunda, para auxiliar na defesa. O advogado confirmou que essas pessoas podem esclarecer questões que dizem respeito a afirmações feitas pela acusação com relação a antecedentes de agressões a mulheres por parte de Kleisson de Souza. “Essas pessoas podem provar que isso não procede”, disse.
No entanto, no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte constam dois processos contra o acusado, um de 2011 e o outro encerrado no ano passado. Nesse último, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decidiu, em 15 de setembro de 2012, em segunda instância, que Kleisson deveria ficar a pelo menos 100 metros da vítima, uma ex-companheira dele, sob pena de decretação de prisão. O primeiro processo teve a decisão proferida em 11 de novembro do ano passado, pela 12ª vara criminal, no qual ele foi condenado a prestar serviços à comunidade após ser enquadrado na lei Maria da Penha. Já Thiago Felipe responde na Justiça por outro homicídio e posse de droga.
Acusações
Thiago Felipe Rodrigues Pereira foi denunciado por homicídio, sob as qualificações de motivo torpe, asfixia e em uma emboscada. Além disso, a denúncia prevê o enquadramento dele em sequestro e cárcere privado com fins libidinosos e contra adolescentes, roubo, vilipendiação e ocultação de cadáver, estupro com lesão grave e crime de uso de violência ou grave ameaça para tentar coagir testemunhas.
Para Kleisson de Souza Feitas da Silva, as acusações são as mesmas, com exceção da coação de testemunhas. A denúncia também diz que ambos cometeram os crimes em um igual nível de competência.
Questionamento da defesa
Numa movimentação do processo da morte da estudante Maria Luiza em 23 de abril passado, a defesa de Kleisson de Souza alegou que ele não poderia ser pronunciado a júri, sob a alegação de que não teria ocorrido crime de homicídio na ocasião, e sim uma morte em decorrência de um estupro. No texto no processo virtual, consta que “o acusado Kleisson de Souza Freitas da Silva arguiu a incompetência deste juízo, afirmando ter cometido a conduta prevista no art. 213, combinado com o art. 223, ambos do Código Penal, o que afasta a competência do Tribunal do Júri Popular”.
Apesar de o texto do site do TJ dizer que Kleisson afirma ter cometido o crime previsto no artigo 213 do Código Penal, que corresponde a estupro, o advogado Arsênio Pimentel disse que em momento algum seu cliente assumiu a prática. “O que alegamos foi que as provas apresentadas apontavam para uma morte que aconteceu em virtude de excessos nos atos de um outro delito”, explicou.
O argumento foi derrubado pelo juiz. Para o magistrado Ricardo Bandeira, "quanto à incompetência arguída, não merece amparo, neste momento, a tese da defesa, pois consta nos autos que os acusados, após perceberem que a vítima se achava menstruada e resistindo às suas investidas sexuais, resolveram tirar-lhe a vida, causando-lhe asfixia mecânica. Nesse sentido é o resultado do laudo de exame necroscópico de fls. 260-261, que concluiu que a morte de Maria Luzia se deu devido a asfixia mecânica por estrangulamento".
Júri popular
Caso a defesa dos réus obtivesse êxito na comprovação de que não houve a intenção do assassinato, tendo sido a morte provocada em decorrência de outro delito, a situação inviabilizaria o pronunciamento dos dois para o Tribunal do Júri. Isso porque, segundo a Comissão Criminal da OAB, o encaminhamento da decisão ao Júri Popular deve ocorrer somente em casos de crimes tentados ou consumados contra a vida. Desta forma, a morte que acontece por causa de outro crime não se enquadra neste perfil.
O Júri Popular é composto por sete pessoas da sociedade civil, que são escolhidas para compor o Tribunal e têm a incumbência de julgar os réus. A decisão que obtiver o maior número de votos entre os jurados é sentenciada pelo magistrado que presidir o julgamento.
Memória
27/04/09
Encontrado o corpo de Maria Luiza em um matagal no Jardim América. O cadáver tinha sinais de violência, o que provoca uma grande repercussão em torno do caso.
30/04/09
O Itep conclui laudo que atestou morte por estrangulamento. Além disso, ficou comprovado abuso sexual na vítima e o “vilipêndio” do cadáver. Os assassinos introduziram um galho de árvore na vagina da vítima antes de ocultar o corpo.
10/05/09
Polícia prende Thiago Felipe Rodrigues Pereira de forma preventiva, como suspeito do assassinato, devido a contradições identificadas durante o depoimento à polícia.
02/06/09
Polícia Civil afirma que testemunhas do caso passam a ser ameaçadas de morte.
29/09/09
Thiago Felipe Rodrigues é libertado pela Justiça após 135 dias preso. O motivo foi a falta de provas e o fato de a polícia não ter concluído o inquérito acerca da morte de Maria Luiza.
21/11/09
Delegada Adriana Shirley declara à TRIBUNA DO NORTE que as investigações continuam e que Thiago Felipe Rodrigues é mantido como principal suspeito.
22/04/10
Após um ano do assassinato, família de Maria Luiza faz passeata para cobrar da polícia maior rapidez na elucidação do crime.
21/08/10
Depois de uma reunião entre a família da vítima e o delegado geral Elias Nobre, caso sai da Delegacia da Criança e do Adolescente e vai para a Delegacia de Homicídios, sob os cuidados do delegado Laerte Brasil.
03/04/11
Inquérito passa a ser conduzido pelo delegado Fábio Rogério, hoje Delegado Geral da Polícia Civil, devido ao pedido de licença de Laerte Brasil. No dia 21 o crime atinge a marca de dois anos de impunidade. Não há novidades no caso.
01/08/11
Laerte Brasil volta a ser o responsável pelo caso após voltar da licença anteriormente requisitada.
21/08/12
Thiago Felipe Rodrigues é preso novamente, mas sob a acusação de matar Francinildo Cordeiro dos Santos, morto no dia 25 de dezembro de 2008, no bairro do Bom Pastor. Na mesma ocasião, é feita uma busca na casa do acusado para colher elementos ligados ao caso Maria Luiza.
06/12/12
A Justiça recebe a denúncia do Ministério Público Estadual contra Thiago Felipe Rodrigues Pereira e Kleisson de Souza Freitas da Silva. Os dois são transferidos para a Cadeia Pública de Nova Cruz. O inquérito é considerado “encerrado” pela polícia.
Denúncia
Segundo a polícia, Kleisson de Souza Freitas e Thiago Felipe Rodrigues Pereira abordam e sequestram, entre 19h30 e 20h30, Maria Luiza Fernandes Bezerra, de 15 anos, na avenida Mor Gouveia, bairro do Bom Pastor. Os dois teriam usado um veículo Gol de cor branca. A motivação seria a vontade não correspondida que Thiago tinha de se relacionar com Maria Luiza.
Depois disso, ainda de acordo com o inquérito, Maria Luiza foi levada até a rua Montevideu, número 3863 do conjunto Jardim América. Lá, ela foi agredida e violentada sexualmente. Os dois acusados teriam assassinado a estudante com as mãos e com a camisa e o sutiã da vítima.
A Polícia afirma que Kleisson e Thiago ficaram insatisfeitos com a reação da garota. Entre às 21h30 e 23h, os acusados teriam transportado o corpo de Maria Luiza até um lixão localizado na rua da Fé, na favela do Fio. De acordo com a denúncia, eles introduziram um galho na vagina da vítima e ocultaram o cadáver. Os dois teriam retornado ao local do crime. O aparelho celular e o chip de Maria Luiza ficaram com os supostos assassinos.
tribunadonorte
Após o adiamento da sentença dos acusados do assassinato da estudante Maria Luiza Fernandes Bezerra, de 15 anos de idade, os dois advogados dos réus divergem acerca do resultado. A sentença do juiz Ricardo Bandeira Procópio de Melo deve ser proferida no dia 27 de junho, data em que a defesa de Thiago Felipe Rodrigues Pereira, o “Thiago Cabeção”, de 26 anos, espera que seja a de sua absolvição. Já o advogado de Kleisson de Souza Freitas da Silva, conhecido por “Negão”, de 32 anos, crê que seu cliente vai ser pronunciado ao júri popular, apesar de garantir a inocência dele.
Arquivo TN
Maria Luíza foi morta em abril de 2009 com requintes de crueldade
O juiz iria sentenciar os dois na audiência de instrução de julgamento da segunda-feira passada (3), mas em virtude da ausência de cinco testemunhas, o magistrado resolveu adiar a decisão para o próximo dia 27. Marcus Alânio Martins Vaz, advogado de Thiago Felipe, diz que as provas produzidas contra ele são frágeis. “Sinceramente, espero que o magistrado absolva o Thiago no dia 27, pois ele não é autor ou teve qualquer participação no crime”, afirmou o bacharel. Ao contrário de Alânio, o advogado Arsênio Celestino Pimentel Neto, que representa Kleisson de Souza, afirmou acreditar na possibilidade de que ele vá a júri popular.
“A técnica processual penal permite que até havendo dúvidas sobre o homicídio se pronuncie o réu a júri”, explicou. Apesar disso, Pimentel confirmou que tentará localizar as testemunhas que faltaram ao depoimento na segunda, para auxiliar na defesa. O advogado confirmou que essas pessoas podem esclarecer questões que dizem respeito a afirmações feitas pela acusação com relação a antecedentes de agressões a mulheres por parte de Kleisson de Souza. “Essas pessoas podem provar que isso não procede”, disse.
No entanto, no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte constam dois processos contra o acusado, um de 2011 e o outro encerrado no ano passado. Nesse último, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decidiu, em 15 de setembro de 2012, em segunda instância, que Kleisson deveria ficar a pelo menos 100 metros da vítima, uma ex-companheira dele, sob pena de decretação de prisão. O primeiro processo teve a decisão proferida em 11 de novembro do ano passado, pela 12ª vara criminal, no qual ele foi condenado a prestar serviços à comunidade após ser enquadrado na lei Maria da Penha. Já Thiago Felipe responde na Justiça por outro homicídio e posse de droga.
Acusações
Thiago Felipe Rodrigues Pereira foi denunciado por homicídio, sob as qualificações de motivo torpe, asfixia e em uma emboscada. Além disso, a denúncia prevê o enquadramento dele em sequestro e cárcere privado com fins libidinosos e contra adolescentes, roubo, vilipendiação e ocultação de cadáver, estupro com lesão grave e crime de uso de violência ou grave ameaça para tentar coagir testemunhas.
Para Kleisson de Souza Feitas da Silva, as acusações são as mesmas, com exceção da coação de testemunhas. A denúncia também diz que ambos cometeram os crimes em um igual nível de competência.
Questionamento da defesa
Numa movimentação do processo da morte da estudante Maria Luiza em 23 de abril passado, a defesa de Kleisson de Souza alegou que ele não poderia ser pronunciado a júri, sob a alegação de que não teria ocorrido crime de homicídio na ocasião, e sim uma morte em decorrência de um estupro. No texto no processo virtual, consta que “o acusado Kleisson de Souza Freitas da Silva arguiu a incompetência deste juízo, afirmando ter cometido a conduta prevista no art. 213, combinado com o art. 223, ambos do Código Penal, o que afasta a competência do Tribunal do Júri Popular”.
Apesar de o texto do site do TJ dizer que Kleisson afirma ter cometido o crime previsto no artigo 213 do Código Penal, que corresponde a estupro, o advogado Arsênio Pimentel disse que em momento algum seu cliente assumiu a prática. “O que alegamos foi que as provas apresentadas apontavam para uma morte que aconteceu em virtude de excessos nos atos de um outro delito”, explicou.
O argumento foi derrubado pelo juiz. Para o magistrado Ricardo Bandeira, "quanto à incompetência arguída, não merece amparo, neste momento, a tese da defesa, pois consta nos autos que os acusados, após perceberem que a vítima se achava menstruada e resistindo às suas investidas sexuais, resolveram tirar-lhe a vida, causando-lhe asfixia mecânica. Nesse sentido é o resultado do laudo de exame necroscópico de fls. 260-261, que concluiu que a morte de Maria Luzia se deu devido a asfixia mecânica por estrangulamento".
Júri popular
Caso a defesa dos réus obtivesse êxito na comprovação de que não houve a intenção do assassinato, tendo sido a morte provocada em decorrência de outro delito, a situação inviabilizaria o pronunciamento dos dois para o Tribunal do Júri. Isso porque, segundo a Comissão Criminal da OAB, o encaminhamento da decisão ao Júri Popular deve ocorrer somente em casos de crimes tentados ou consumados contra a vida. Desta forma, a morte que acontece por causa de outro crime não se enquadra neste perfil.
O Júri Popular é composto por sete pessoas da sociedade civil, que são escolhidas para compor o Tribunal e têm a incumbência de julgar os réus. A decisão que obtiver o maior número de votos entre os jurados é sentenciada pelo magistrado que presidir o julgamento.
Memória
27/04/09
Encontrado o corpo de Maria Luiza em um matagal no Jardim América. O cadáver tinha sinais de violência, o que provoca uma grande repercussão em torno do caso.
30/04/09
O Itep conclui laudo que atestou morte por estrangulamento. Além disso, ficou comprovado abuso sexual na vítima e o “vilipêndio” do cadáver. Os assassinos introduziram um galho de árvore na vagina da vítima antes de ocultar o corpo.
10/05/09
Polícia prende Thiago Felipe Rodrigues Pereira de forma preventiva, como suspeito do assassinato, devido a contradições identificadas durante o depoimento à polícia.
02/06/09
Polícia Civil afirma que testemunhas do caso passam a ser ameaçadas de morte.
29/09/09
Thiago Felipe Rodrigues é libertado pela Justiça após 135 dias preso. O motivo foi a falta de provas e o fato de a polícia não ter concluído o inquérito acerca da morte de Maria Luiza.
21/11/09
Delegada Adriana Shirley declara à TRIBUNA DO NORTE que as investigações continuam e que Thiago Felipe Rodrigues é mantido como principal suspeito.
22/04/10
Após um ano do assassinato, família de Maria Luiza faz passeata para cobrar da polícia maior rapidez na elucidação do crime.
21/08/10
Depois de uma reunião entre a família da vítima e o delegado geral Elias Nobre, caso sai da Delegacia da Criança e do Adolescente e vai para a Delegacia de Homicídios, sob os cuidados do delegado Laerte Brasil.
03/04/11
Inquérito passa a ser conduzido pelo delegado Fábio Rogério, hoje Delegado Geral da Polícia Civil, devido ao pedido de licença de Laerte Brasil. No dia 21 o crime atinge a marca de dois anos de impunidade. Não há novidades no caso.
01/08/11
Laerte Brasil volta a ser o responsável pelo caso após voltar da licença anteriormente requisitada.
21/08/12
Thiago Felipe Rodrigues é preso novamente, mas sob a acusação de matar Francinildo Cordeiro dos Santos, morto no dia 25 de dezembro de 2008, no bairro do Bom Pastor. Na mesma ocasião, é feita uma busca na casa do acusado para colher elementos ligados ao caso Maria Luiza.
Adriano Abreu
Thiago Cabeção foi preso na Cidade da Esperança por suspeita de homicídio
06/12/12
A Justiça recebe a denúncia do Ministério Público Estadual contra Thiago Felipe Rodrigues Pereira e Kleisson de Souza Freitas da Silva. Os dois são transferidos para a Cadeia Pública de Nova Cruz. O inquérito é considerado “encerrado” pela polícia.
Denúncia
Segundo a polícia, Kleisson de Souza Freitas e Thiago Felipe Rodrigues Pereira abordam e sequestram, entre 19h30 e 20h30, Maria Luiza Fernandes Bezerra, de 15 anos, na avenida Mor Gouveia, bairro do Bom Pastor. Os dois teriam usado um veículo Gol de cor branca. A motivação seria a vontade não correspondida que Thiago tinha de se relacionar com Maria Luiza.
Depois disso, ainda de acordo com o inquérito, Maria Luiza foi levada até a rua Montevideu, número 3863 do conjunto Jardim América. Lá, ela foi agredida e violentada sexualmente. Os dois acusados teriam assassinado a estudante com as mãos e com a camisa e o sutiã da vítima.
A Polícia afirma que Kleisson e Thiago ficaram insatisfeitos com a reação da garota. Entre às 21h30 e 23h, os acusados teriam transportado o corpo de Maria Luiza até um lixão localizado na rua da Fé, na favela do Fio. De acordo com a denúncia, eles introduziram um galho na vagina da vítima e ocultaram o cadáver. Os dois teriam retornado ao local do crime. O aparelho celular e o chip de Maria Luiza ficaram com os supostos assassinos.
tribunadonorte