JUIZ ACATA PEDIDO PARA APURAR IMPUGNAÇÃO DAS URNAS DE SANTA MARIA E CANTO GRANDE

SECRETARIA JUDICIÁRIA DECISÕES E DESPACHOS DOS RELATORES RECURSO ELEITORAL N.º 326-11.2012.6.20.0054 PROCEDÊNCIA: AFONSO BEZERRA/RN (...

SECRETARIA JUDICIÁRIA
DECISÕES E DESPACHOS DOS RELATORES
RECURSO ELEITORAL N.º 326-11.2012.6.20.0054
PROCEDÊNCIA: AFONSO BEZERRA/RN (54ª ZONA ELEITORAL)
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO/TOTALIZAÇÃO DE VOTOS

RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIDOS PELO POVO (PSB, PMDB, PDT, PSDB, PRP, PC do B E PHS)
ADVOGADOS: JOSIKLEIA MICHARLY DO NASCIMENTO SILVA BEZERRA E OUTROS
RELATOR: JUIZ JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
DESPACHO.

Observo que a Ata da Mesa Receptora de Votos da Seção n.º 28, juntada às fls. 96-97, está incompleta, pois falta cópia da última página, que
contém a assinatura dos mesários e fiscais dos partidos e demais anotações pertinentes, conforme modelo padrão utilizado pela Justiça
Eleitoral, a exemplo da ata da Seção n.º 31 (fls. 102-103), em que também houve impugnação, fazendo-se necessária a sua complementação.
Ressalto, ainda, por entender pertinente à elucidação dos fatos, a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas pela coligação,
indeferida pelo Juiz da 54ª Zona Eleitoral, uma vez que, ao contrário do afirmado pelo magistrado, em processo administrativo, assim como
no processo judicial, é imprescindível que haja uma ampla instrução probatória, com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos
termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar, ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral (Afonso Bezerra/RN), a oitiva das
testemunhas arroladas pela recorrente (fl. 391) e a juntada de cópia integral da Ata da Mesa Receptora de Votos da Seção n.º 28.
À Secretaria Judiciária para providências.
Natal, 22 de novembro de 2012.
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Relator
http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20121130_1074.pdf
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