Churrasqueiro pega 14 anos de prisão após matar comerciante por dívida de R$ 70
Por Redação Foto: Cedida / Cezar Alves O Tribunal do Júri Popular (TJP) julgou, nesta sexta-feira (17), no Fórum Silveira Martins...
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Foto: Cedida / Cezar Alves
O
Tribunal do Júri Popular (TJP) julgou, nesta sexta-feira (17), no Fórum
Silveira Martins, em Mossoró, o churrasqueiro Antônio Bento Fagundes de
Oliveira, de 39 anos, pela morte do comerciante Francisco Caetano
Filho, conhecido por Chaveiro, na época com 53 anos, devido a uma dívida
de R$ 70,00 (compra de bananas), no dia de quarta-feira, 29 de dezembro
de 1999.
O réu pegou 16 anos de prisão de pena base. A condenação definitiva
foi de 14 anos, que deve ser cumprida inicialmente regime fechado após o
processo transitar em julgado.
O TJP foi presidido pelo juiz Jussier Barbalho e o Ministério Público
Estadual representado pelo promotor Ítalo Moreira Martins. A defesa do
réu foi feita pelo advogado José Wellington Pinto Diógenes. Os trabalhos
começaram às 9h com o sorteio dos sete jurados do Conselho de Sentença,
composto por 6 homens e uma mulher (nomes resguardados).
O crime:
As testemunhas contaram que Chaveiro devia R$ 70,00 a Antônio Bento
referente a compra de bananas. Bento que se armou de revólver e foi
cobrar a dívida. Chegando a residência, deixou a moto ligada e foi
‘conversar’ com Chaveiro. Teve uma conversa acalorada, tendo o réu
puxado com uma mão à vítima para perto dele e com a outra efetuado os
disparos a queima roupa. Depois fugiu numa moto XR. Hoje, quase 14 anos
depois, senta no banco dos réus para responder pelo crime conforme as
provas do processo.
Denúncia do MP
Após depoimento do réu Antônio Bento no plenário, o juiz presidente
do TJP, Jussier Barbalho, iniciou a contagem de 90 minutos para o
promotor Ítalo Moreira fazer a acusação do réu. Ele pediu a condenação
do réu por homicídio qualificado por motivo fútil, que a legislação
prevê pena de 12 a 30 anos.
A defesa do advogado
O advogado José Wellington Diógenes defende a tese homicídio
privilegiado, o qual a legislação prevê de 6 a 20 anos de prisão. Na
opinião do advogado, o réu não foge de suas responsabilidades, mas não
aceita que seja feito na forma proposta pelo Ministério Público
Estadual. Disse que ele praticou o crime depois de ter sido agredido.
Após os debates, o juiz Jussier Barbalho convidou o Conselho de
Sentença a Sala Secreta, onde votaram pela condenação do réu a 16 de
prisão, dos quais o juiz Jussier Barbalho deixou em 14 anos. Antônio
Bento poderá recorrer da sentença em liberdade, considerando que foi
julgado nesta condição. O advogado José Wellington confirmou que vai
recorrer da sentença.
*Com informações de Cezar Alves.
DO PORTAL BO