Juiz garante meia passagem intermunicipal para estudantes
DER deverá fiscalizar venda de passagens intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, pela metade do preço do bilhete. ...
https://novonoticiasrn.blogspot.com/2012/09/juiz-garante-meia-passagem.html
DER deverá fiscalizar venda de passagens intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, pela metade do preço do bilhete.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatou ao pedido do Ministério Público e decidiu contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e a TRANSPASSE, determinando o cumprimento da lei que garante o direito ao pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de transporte urbano.
O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez, ajuizou a Ação Civil após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à meia passagem aos estudantes.
De acordo com a Decisão o DER deverá fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no estado, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.
nominuto
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatou ao pedido do Ministério Público e decidiu contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e a TRANSPASSE, determinando o cumprimento da lei que garante o direito ao pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de transporte urbano.
O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez, ajuizou a Ação Civil após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à meia passagem aos estudantes.
De acordo com a Decisão o DER deverá fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no estado, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.
nominuto