Procon inicia cadastro para bloqueio de telemarketing

Para o cadastramento, o usuário deve fornecer nome, RG, CPF, endereço, CEP, número de telefone a ser cadastrado e e-mail. A parti...

Para o cadastramento, o usuário deve fornecer nome, RG, CPF, endereço, CEP, número de telefone a ser cadastrado e e-mail.
A partir de agora o cidadão natalense pode escolher se deseja receber esse tipo de ligação. A Lei Municipal n. 6.220/2011 dá o direito ao morador da cidade do Natal, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de Telemarketing ou os estabelecimentos que se utilizam desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os consumidores nele inscritos. Entidades filantrópicas podem continuar usando o Telemarketing para angariar fundos.

Para o cadastramento, o usuário deve fornecer nome, RG, CPF, endereço, CEP, número de telefone a ser cadastrado e e-mail. O consumidor pode cadastrar até três linhas telefônicas, incluindo linhas de telefonia móvel.

O usuário que desejar realizar o bloqueio, deve se cadastrar no menu à direita no nosso site ou na aba serviço no site da Prefeitura de Natal. Depois de preencher os dados um e-mail será enviado com login e senha, que podem ser modificados posteriormente. Caso haja dificuldade com o sistema, o consumidor pode se dirigir até a sede do Procon Natal para orientação.

A lei prevê que a partir do centésimo vigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações às pessoas já cadastradas. “O usuário que receber ligações após 120 dias da realização do cadastro, deverá se dirigir à sede do órgão para registro de ocorrência” afirma Eider Mendes, Diretor Geral do PROCON NATAL.

Constatada a violação da lei, o Procon poderá aplicar a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor que pode ser: aplicação de multa; suspensão temporária do serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e até a interdição do estabelecimento. “No ato, ele deverá informar o dia, à hora, o nome do operador e da empresa que efetuou a ligação para que o órgão possa tomar as providências cabíveis”, frisou Eider Mendes.
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