ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO PROJETO DE LEI Nº 010/2012. CO...

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PROJETO DE LEI Nº 010/2012.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições constitucionais.
 Art. 1º - Com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como art. 3º, da Lei Municipal nº. 619/2008, fica concedida a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedro Avelino/RN, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, apurado no período de Janeiro/2009 à Junho/2012, atingindo um percentual de 18,52% (dezoito virgula cinquenta e dois por cento).
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, a contar de 1º de Julho de 2012, subsídio mensal no valor de R$ 7.216,62 (sete mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3° - O Vice-Prefeito perceberá, a contar de 1º de Julho de 2012, subsídio mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, no valor de R$ 3.608,31 (três mil, seiscentos e oito reais e trinta e um centavos).

Art. 4º- Fica garantido através desta Lei, o pagamento retroativo dos valores correspondentes às perdas dos subsídios de que trata esta Lei, oriundos da diferença gerada pela atualização monetária, desde Janeiro/2009 até Junho/2012, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº. 619/2008.
Art. 5º - As despesas desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Pedro Avelino, em 18 de Junho de 2012.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
Presidente
ARNALDO ALVES DINIZ NETO
Vice-Presidente
BRUNO ÉRICO T. FERREIRA
1º Secretário
MARIA AUXILIADORA DA S. BARBOSA
2ª Secretária

Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:3579C92F

FONTE: FEMURN

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