Determinação judicial adia recebimento de envelopes da licitação da coleta de lixo
Por decisão judicial, a Companhia de Serviços Urbanos (Urbana) suspendeu a licitação (Concorrência Pública 17.001/2012) para a contratação ...
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Por decisão judicial, a Companhia de Serviços Urbanos (Urbana) suspendeu
a licitação (Concorrência Pública 17.001/2012) para a contratação de
empresa para a prestação de serviços de limpeza pública em Natal, que
ocorreria nesta quinta-feira, 28, às 9h30. A decisão foi proferida na
última terça-feira, 26/06, mas a Urbana foi intimada ontem (27/06) a
cumprir a determinação.
Em nota, a direção da Companhia comunicou que "atendendo à decisão da Justiça" decidiu adiar para o próximo dia 11 de Julho, às 09h30, o recebimento dos envelopes. A mudança de data será publicada na edição de amanhã (29/06), no Diário Oficial do Município.
A decisão da juiza Valéria Maria Lacerda Rocha, foi motivada por um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda, que pede alteração em um dos itens do edital de licitação. A magistrada determinou a suspensão até o julgamento do mérito do presente e determinou que o edital seja corrido, prevendo "inserção da garantia de participação (caução) dentro do envelope de habilitação dos interessados, de modo que se mantenha o sigilo das documentações até a abertura dos envelopes".
O edital da licitação exigiu que a garantia no valor de 1% sobre o total da proposta fosse prestada até o 5° dia útil anterior à abertura da licitação, apra emissão de Guia de Recolhimento. A empresa alegou que "em virtude da exigência de entrega antecipada da garantia não poderia participar do certame licitatório, vez que não o fez no prazo estipulado, exigência que reputa ilegal e abusiva, em afronta direta ao artigo 31 da Lei 8.666/93 e aos princípios norteadores da licitação".
fonte: TN
Em nota, a direção da Companhia comunicou que "atendendo à decisão da Justiça" decidiu adiar para o próximo dia 11 de Julho, às 09h30, o recebimento dos envelopes. A mudança de data será publicada na edição de amanhã (29/06), no Diário Oficial do Município.
A decisão da juiza Valéria Maria Lacerda Rocha, foi motivada por um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda, que pede alteração em um dos itens do edital de licitação. A magistrada determinou a suspensão até o julgamento do mérito do presente e determinou que o edital seja corrido, prevendo "inserção da garantia de participação (caução) dentro do envelope de habilitação dos interessados, de modo que se mantenha o sigilo das documentações até a abertura dos envelopes".
O edital da licitação exigiu que a garantia no valor de 1% sobre o total da proposta fosse prestada até o 5° dia útil anterior à abertura da licitação, apra emissão de Guia de Recolhimento. A empresa alegou que "em virtude da exigência de entrega antecipada da garantia não poderia participar do certame licitatório, vez que não o fez no prazo estipulado, exigência que reputa ilegal e abusiva, em afronta direta ao artigo 31 da Lei 8.666/93 e aos princípios norteadores da licitação".
fonte: TN