Aumento para promotores e juízes dispara 'efeito cascata'
A aprovação dos projetos que reajustam os subsídios dos juízes e promotores pela Assembleia Legislativa, semana passada, já gerou o chamad...
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O teto remuneratório no Estado atualmente é o dos desembargadores e procuradores, que recebem R$ 24.117,64 ou 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrados e promotores de 3ª entrância, que dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$ 21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95. Além desses valores, ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 7,5 mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para pagamento de atrasados de um auxílio-moradia. Um magistrado de entrância superior chega a receber mensalmente R$ 33 mil.
Segundo a presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Hadja Alencar, os dividendos que darão mais musculatura aos salários no TJ/RN e MPE serão implementados a partir de setembro deste ano, para os que atuam na 3ª entrância; em 2013, para os de 2ª; em 2014, para os de 1ª; e em 2015, para os substitutos. Judiciário e Procuradoria argumentam que o pleito é plenamente absorvível nos orçamentos porque não há impedimentos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desembargadores e promotores não serão beneficiados com o projeto.
Na Procuradoria, reajuste ficará condicionado à LRF
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, afirmou que o efeito cascata neste caso específico se consolidará por força da própria constituição, que prevê a equiparação entre os subsídios. Ele admitiu que a efetivação de um novo padrão remuneratório no âmbito do TJ/RN e MPE ensejará reajustes também na PGE. Mas garantiu que a implantação da proposta ficará condicionada à saída do Estado dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Eu não posso ser incoerente no discurso que tenho apresentado para o caso dos servidores que aguardam os Planos de Cargos e Salários", disse ele.
Miguel Josino destacou que a autonomia orçamentária do Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE oportuniza a implementação imediata dos reajustes, ao contrário do que acontece no Governo. "Embora eu tenha o direito, entendo que não posso requerer isso agora", completou. Ele frisou que já aguarda os apelos dos colegas procuradores para que o plus salarial seja efetivamente implantado, mas adiantou que não dará um passo atrás no sentido de requerer o reajuste da categoria a qual faz parte em detrimento aos pleitos do funcionalismo público estadual.
"Embora eu tenha o direito não vejo como implementar neste momento". Ele enfatizou que é possível o envio do projeto à Assembleia Legislativa, mas assegurou que estes não serão implantados nos contracheques dos procuradores até que o problema Lei de Responsabilidade Fiscal seja sanado.
Conselheiros e auditores do TCE querem auxílio alimentação
O Tribunal de Contas aproveitou o pedido de revisão dos subsídios dos auditores e requereu a concessão de auxílio alimentação para conselheiros, promotores do Ministério Público junto ao TCE, e para os próprios auditores. Esse benefício já é uma realidade no âmbito do Tribunal de Justiça, MPE e Assembleia Legislativa. O presidente da instituição, Valério Mesquita destacou que a espécie de bônus atinge os contracheques dos auditores aposentados e pensionistas. As despesas resultantes da execução da proposta correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do próprio TCE.
O auxílio alimentação para os seis conselheiros, seis procuradores e dois auditores está fixado em R$ 500 mensais. A despesa total/mês será de R$ 7 mil com uma repercussão para o exercício de 2012 de R$ 42 mil. O benefício será concedido sob a alegação de princípio da simetria, segundo o qual os membros dos Tribunais de Contas e órgãos no âmbito estadual se estruturam por analogia aos federais. "O auxílio não se incorpora, no entanto, ao subsídio para quaisquer efeitos", destacou o texto da proposta.
Tendência no Governo é deixar para promulgação
A saída encontrada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para não se incompatibilizar ainda mais com os servidores - ansiosos pela implantação de Planos de Cargos e Salários aprovados desde 2010 e ainda não implantados - foi não sancionar e nem vetar o projeto de reescalonamento de juízes e promotores. Neste caso, não havendo manifestação por parte da chefe do Executivo, a matéria acaba sendo promulgada pelo Poder Legislativo, ou seja, passa a valer e estará pronta para ser efetivada.
Rosalba teria negociado com os juízes e promotores a aprovação da proposta e em conseqüência disso liberou a bancada na Assembleia Legislativa para votar favorável ao pleito. O projeto foi apreciado por dispensa de tramitação, a exceção da Comissão de Constituição e Justiça que apontou a constitucionalidade do texto com ressalvas do deputado Fernando Mineiro (PT). Em plenário foi avalizada por todos os parlamentares presentes e mais uma vez a exceção foi o parlamentar petista, que estava em São Paulo e não participou da sessão.
Aprovado desde na quarta-feira da semana passada (13), o projeto ainda não foi publicado no boletim oficial da Assembleia Legislativa. Também não há registros no Diário Oficial do Estado. O Governo, por sua vez, já dá sinais de que concorda com o pleito de juízes. Semana passada, o consultor geral do Estado, José Marcelo Costa, afirmou que a matéria é constitucional.
Comissão aprova projeto que acaba com teto salarial
Brasília (AE) - Com o Congresso em recesso branco, comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos, não apenas da
União, mas também dos Estados e dos municípios, e retira o poder da presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto da presidente.
A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e os senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto de lei concedendo o reajuste. A carona é extensiva a outras autoridades públicas.
O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes e serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura
O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo.
A proposta foi aprovada por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora. Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.
Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes - incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais - para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.
A Constituição (inciso XI do artigo 37) estabelece como limites para os servidores do Executivo municipal, o salário do prefeito, para os estaduais, o do governador. No Legislativo, o limite é o salário do vereador ou do deputado estadual e, ainda, há a limitação do salário do desembargador do Tribunal de Justiça como parâmetro no âmbito do Poder Judiciário, com aplicação também para os membros do Ministério Público e aos defensores públicos.
O relator afirmou que a proposta corrige a falta de isonomia atual entre os funcionários públicos. "Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há um teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição", argumentou Lopes, repetindo a justificativa apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), autor do trecho adotado pelo relator.
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