Justiça determina nomeação de concursados do Detran

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (29) a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do ...

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (29) a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN), realizado em 2010. A decisão foi do juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho.

A decisão do juiz prevê ainda, que a partir desta terça-feira (29), data referente à publicação da decisão, o Detran terá trinta dias para realizar a nomeação os candidatos "sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".

O concurso do Detran havia sido homologado no dia 10 de maio. Os candidatos, que foram aprovados em fevereiro de 2012, aguardam apenas a nomeação para assumirem os cargos.
Na decisão exposta hoje, o juiz relata ainda que "é do conhecimento de toda a sociedade potiguar as deficiências na prestação dos serviços e atendimentos públicos na autarquia de trânsito estadual, o Detran/RN. Filas enormes, demora no andamento dos processos, falta de pessoal qualificado, enfim, inúmeras deficiências que podem muito bem serem sanadas e/ou supridas com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso".

O Ministério Público citou, na decisão, sobre a necessidade da convocação urgente dos aprovados, que estavam sendo preteridos pela utilização de estagiários e terceirizados, em função da falta de servidores. Assegurando a inconstitucionalidade dessa prática, e concluindo pela "necessidade de não apenas a homologação do concurso do Detran/RN, mas pela imediata nomeação dos candidatos que se encontram preteridos pelos terceirizados e estagiários, ocupantes dos cargos públicos no Detran, não há dúvida, portanto, que a decisão embargada foi omissa quanto ao ponto relativo à nomeação dos aprovados [..] tendo se prendido, tão somente, ao pedido de homologação do concurso".

Para a nomeação imediata dos concursados, o texto reitera  que "é [de] se atentar que a não nomeação dos aprovados no concurso frustraria todas as expectativas dos que participaram do certame público convocado sob os auspícios da legislação em vigor e do devido processo legal. Ou seja, a Administração Pública não pode furtar-se ao que determina a lei que vincula o seu agir, sob pena de perpetrar grave insegurança jurídica".
tribunadonorte

VEJA TAMBÉM

Rio Grande do Norte 6271693970728564425

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com pedidos de parceria;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;

emo-but-icon

+ Vistas

Twitter

item