Barbosa nega novo recurso de José Dirceu no processo do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Ca...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, relativo à Ação Penal 470, o processo do mensalão. Condenado a mais de dez anos de prisão, Dirceu queria a suspensão da publicação do acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse analisado pelo plenário da Corte.
Agência BrasilO presidente do STF negou mais um vez recurso oriundo do processo do mensalãoO presidente do STF negou mais um vez recurso oriundo do processo do mensalão

Para Barbosa, a defesa do político pretende a “manipulação de prazo processual legalmente previsto”. O acórdão reúne as principais resoluções do julgamento e votos dos ministros. As defesas podem recorrer dentro de cinco dias úteis após a publicação do documento – no caso do mensalão, a publicação está prevista para esta semana.

Para a defesa de Dirceu, a complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a vista dos votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê causa, por ato unilateral, a prejuízo processual irreparável’, argumentam os advogados, pedindo que a questão seja levada com urgência ao plenário.

Na decisão desta semana, Barbosa volta a argumentar que o julgamento foi público e televisionado, e que os advogados poderiam iniciar a defesa desde o final do ano passado, quando as discussões terminaram. Segundo o relator da ação, os advogados também erraram ao acrescentar novo pedido no recurso ao plenário que não foi submetido à sua análise individual. O ministro relata que, além da divulgação antecipada dos votos, os advogados solicitaram que isso ocorra com “antecedência razoável” para viabilizar a defesa.

Na avaliação de Barbosa, a divulgação dos votos escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na prática, na dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como razoável”.

Antes de pedir acesso antecipado aos votos, a defesa de Dirceu já havia solicitado mais prazo para apresentar recurso além dos cinco dias úteis previstos em lei. O pedido também foi negado por Barbosa.
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