MINISTÉRIO PUBLICO DE PEDRO AVELINO QUER SOLUCIONAR PROBLEMA DA FALTA PROFESSORES NO JOSEFA SAMPAIO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 004/2012, instaurado com o fim de apurar a falta de professores ...
http://novonoticiasrn.blogspot.com/2013/01/ministerio-publico-de-pedro-avelino.html
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório n.º 004/2012, instaurado com o fim de apurar a falta de professores na Escola Estadual Professora Josefa Sampaio Marinho.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Enviar ofício à Secretária Estadual de Educação requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca da contratação de novos professores por parte do Estado do Rio Grande do Norte, indicando, em caso positivo, quais foram os designados para as escolas estaduais localizadas em Pedro Avelino, devendo a secretaria deste órgão de execução encaminhar junto ao expediente cópia do ofício acostado à fl. 88.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Copiado do digo-provo.blogspot.com.br
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Pedro Avelino/RN, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;
2) Encaminhar ao CAOP – Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Enviar ofício à Secretária Estadual de Educação requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca da contratação de novos professores por parte do Estado do Rio Grande do Norte, indicando, em caso positivo, quais foram os designados para as escolas estaduais localizadas em Pedro Avelino, devendo a secretaria deste órgão de execução encaminhar junto ao expediente cópia do ofício acostado à fl. 88.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
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