Juiz determina bloqueio de R$ 1 MI das contas do Estado para 5 hospitais

Quase R$ 1 milhão dos cofres estaduais serão remanejados a cinco hospitais da rede estadual de saúde. A iniciativa foi forçada por determina...

Quase R$ 1 milhão dos cofres estaduais serão remanejados a cinco hospitais da rede estadual de saúde. A iniciativa foi forçada por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou a abertura de contas judiciais em favor dos hospitais Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho, Santa Catarina, Ruy Pereira, João Machado e Deoclécio Marques.

O magistrado bloqueou o valor de R$ 906 mil da conta única do Estado para estes hospitais. O Estado não recorreu da decisão. O dinheiro servirá de garantia para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, além de produtos médico-cirúrgicos necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.

A ordem do juiz Airton Pinheiro fixa os seguintes repasses aos hospitais da rede estadual: Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10); Santa Catarina (R$ 90.862,43); Ruy Pereira (R$ 240.135,86); João Machado (R$ 42.539,41); e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).

Os diretores das unidades hospitalares já foram notificados para que enviem as informações necessárias para abertura das contas judiciais. Só assim, a Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública poderá proceder com o trâmite junto ao Banco do Brasil para efetiva transferência dos valores.

As contas judiciais devem ser movimentadas pelo diretor geral de cada um dos hospitais atendidos, "carimbada a respectiva verba" exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.

Os pagamentos deverão ser sempre em cheque nominal ou transferência bancária, com identificação do beneficiário e em exata correspondência com os valores apontados nas notas fiscais.

O número do processo é o 0116296-56.2012.8.20.0001
Do DN Online, com informações do TJRN

VEJA TAMBÉM

Saúde 1495890296535079128

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com pedidos de parceria;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;

emo-but-icon

+ Vistas

Twitter

item