Resumo do teor da decisão do Juiz nas eleições de 2012 em Afonso Bezerra-RN
1- Pedido de reco gabem de votos das urnas das seções de Santa Maria e Canto Grande. 2- Denuncias genéricas de compras de votos e aglomera...
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2- Denuncias genéricas de compras de votos e aglomerações de eleitores.
3- Exercício de voto por eleitores com títulos cancelados.
4- Recontagem de voto eletrônico.
CONCLUSÃO:
Isso posto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, analisando-se ponto a ponto de todos os fatos à baila, mesmo com o aditamento, e em sintonia com a pacifica jurisprudência do TSE e das Cortes Regionais, forçoso o julgamento de IMPROCEDÊNCIA das argüições apresentadas pela Coligação reclamante.
Como consequência lógica da fundamentação supracitada, declaram-se/proclamam-se os eleitos, conforme Ata já estratificada nos autos, com resultado das votações.
Sessão de diploma ao dos eleitos designada para o dia 03/12/2012 às 10h30m, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Comum da Comarca de Afonso Bezerra.
Bartolomeu Fagundes